- 1 -Nos pavimentos betuminosos, quando não for possível executar de imediato a reposição definitiva do pavimento, terá de ser realizada uma reposição provisória em cubos de granito ou betão betuminoso a frio ou betão pobre em toda a extensão da vala.
- 2 -A entidade responsável pela intervenção deve manter o pavimento em condições que garantam a continuidade e segurança do trânsito, enquanto não for concluída a pavimentação definitiva, designadamente assegurando a manutenção contínua da sinalização no local.
Artigo 251.º — Reposição provisória
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023