- 1 -Após a execução dos trabalhos, têm de ser refeitas, no mesmo tipo e qualidade de materiais, sujeitas a aprovação municipal, todas as marcas rodoviárias deterioradas, bem como reposta a sinalização vertical, luminosa ou outros equipamentos afetados pelos trabalhos.
- 2 -O Município pode executar ou mandar executar os trabalhos necessários para repor as condições existentes no início dos referidos trabalhos, sendo os custos debitados posteriormente ao requerente.
Artigo 252.º — Reposição de sinalização
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023