- 1 -Sem prejuízo dos demais casos previstos em lei ou regulamento, os títulos e respetivos direitos extinguem-se nas seguintes situações:
- a)Renúncia voluntária do titular;
- b)Morte do titular ou dissolução, quando se trate de pessoa coletiva, sem prejuízo da eventual transmissão, nos casos em que essa possibilidade seja admissível por lei ou regulamento;
- c)Por caducidade, designadamente nos seguintes casos:
- i)Uma vez decorrido o prazo fixado no título, sem prejuízo de eventual renovação, prorrogação ou extensão excecional de prazos;
- ii)Quando não seja efetuado o pagamento de taxa ou demais quantias devidas nos termos da Tabela de taxas e outras receitas, no prazo determinado para o efeito;
- iii)Quando o titular esteja obrigado à realização de pagamentos com periodicidade mensal e falte a esse pagamento por período superior a três meses, seguidos ou interpolados;
- d)Por revogação, designadamente nos seguintes casos:
- i)Por violação de deveres a cargo do titular;
- ii)Por motivos de interesse público, designadamente quando deixarem de estar reunidas as condições que determinaram a concessão do título ou quando estejam em causa a segurança de pessoas e bens, o património cultural, a paisagem, a mobilidade, o equilíbrio do espaço urbano, o ambiente ou a qualidade de vida.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, os títulos devem ser entregues ao Município.
Artigo 26.º — Causas de extinção
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023