Quando a ocupação do espaço público envolva a realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, deve o interessado dar previamente cumprimento ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Artigo 268.º — Permissões cumulativas
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023