- 1 -Estão sujeitas a emissão de licença e ao pagamento das respetivas taxas, todas as ocupações do espaço público por motivo de obras, designadamente com estaleiros, andaimes, tapumes, gruas, entulho, valas, plataformas elevatórias, caldeiras, monta-cargas, guindastes, veículos para fornecimento de betão, pórticos, tubos de entulho, contentores e afins.
- 2 -Ainda que as respetivas obras estejam isentas de permissão administrativa, as mesmas devem respeitar as normas especialmente previstas na presente Divisão.
Artigo 269.º — Âmbito
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023