As taxas e demais receitas previstas no presente Regulamento incidem genericamente sobre a utilização privada de bens do domínio público e privado do Município, a remoção de obstáculos jurídicos ao comportamento ou ao exercício de atividades por particulares, o fornecimento de bens e serviços e demais prestações que sejam geradoras da obrigação de pagamento.
Artigo 28.º — Noção de taxas e outras receitas
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023