- 1 -Quando os contentores se encontrem cheios devem ser imediatamente substituídos.
- 2 -Da ocupação não poderá resultar qualquer perigo para a higiene e limpeza pública, nomeadamente a conspurcação da via pública.
- 3 -Os contentores devem estar sempre em bom estado de conservação, nomeadamente no que respeita a pintura, higiene e limpeza.
- 4 -Qualquer contentor terá que ser retirado, no prazo de 12 horas após notificação para o efeito, sempre que os serviços municipais considerem não estar a ser cumprido o disposto em qualquer dos números anteriores.
Artigo 287.º — Higiene e limpeza
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023