Para além dos demais regimes jurídicos especificamente referidos nas normas remissivas do Título II, o presente Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras, adiante designado por «Regulamento» é genericamente aprovado ao abrigo das seguintes disposições legais:
- a)Artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com as alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- c)Artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- d)Artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
- e)N.º 3 do artigo 1.º da Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro;
- f)Artigos 96.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo.