A exploração de quiosques que sejam propriedade ou se encontrem sob gestão municipal pode ser concedida a requerimento dos particulares, ou na sequência de procedimento de iniciativa municipal, nos termos previstos no Título I do presente Regulamento.
Artigo 306.º — Procedimento para exploração de quiosques municipais
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023