Independentemente de estarem isentos ou sujeitos a permissão administrativa ou mera comunicação prévia, a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, propaganda política ou eleitoral, bem como a ocupação do espaço público com suportes publicitários, devem obedecer às condições gerais de localização, instalação e adequação formal e funcional, nos termos desenvolvidos nos artigos seguintes, designadamente:
- a)Salvaguardar a segurança e integridade das pessoas e bens, nomeadamente as condições de circulação e acessibilidade, pedonal, rodoviária e ferroviária;
- b)Garantir o acesso livre e direto aos estabelecimentos e aos edifícios;
- c)Garantir a preservação e valorização dos espaços e equipamentos públicos;
- d)Garantir a preservação e valorização do sistema de vistas;
- e)Garantir a preservação e valorização dos monumentos e imóveis classificados e em vias de classificação, bem como dos núcleos de interesse histórico;
- f)Garantir a preservação e valorização das áreas verdes;
- g)Salvaguardar o equilíbrio ambiental e estético;
- h)Salvaguardar as regras aplicáveis à proximidade das estradas nacionais e regionais;
- i)Não causar prejuízos a terceiros;
- j)Não conter mensagens de conteúdo contrário à lei ou à ordem pública.