A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias com ou sem recurso a suportes publicitários ou outros meios, nos termos previstos na presente Secção, estão sujeitas ao pagamento das taxas previstas na Tabela de taxas e outras receitas.
Artigo 378.º — Taxas e outras receitas
Vigente desde: 15/12/2023
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