- 1 -A presente Secção estabelece as regras aplicáveis em matéria de gestão das praias do concelho integradas no domínio público hídrico e classificadas como águas balneares.
- 2 -O disposto na presente Secção é igualmente suscetível de aplicação, com as necessárias adaptações, nas praias não classificadas como balneares existentes no concelho de Oeiras.
Artigo 380.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023