O Município pode proceder à suspensão temporária dos títulos sempre que, por motivos de interesse público ou em virtude de anomalias verificadas no exercício da atividade, o entenda por oportuno, através da adequada notificação escrita do respetivo titular.
Artigo 396.º — Suspensão dos títulos
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023