Às matérias sobre as quais incide a presente Secção aplicam-se, designadamente, os seguintes diplomas e respetivos regimes contraordenacionais:
- a)Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres;
- b)Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária;
- c)Decreto-Lei n.º 149/2014, de 10 de outubro, que aprova o Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo-Turística;
- d)Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água;
- e)Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos;
- f)Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.