É proibida a entrada de viaturas particulares no cemitério, salvo nos casos seguintes e mediante autorização municipal:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular transportando pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé;
- c)Autofúnebres que transportem urnas, flores e família do falecido;
- d)Viaturas ligeiras devidamente identificadas como estando ao serviço das agências funerárias.