- 1 -Para efeitos de inumação, o cadáver tem de dar entrada no cemitério até 30 minutos antes do seu encerramento.
- 2 -Pode, excecionalmente e desde que previamente solicitada, ser autorizada pelo Município a entrada de cadáveres para inumação, cremação ou depósito em jazigo até 30 minutos depois do encerramento dos serviços.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada no cemitério fora do horário estabelecido ficam em depósito aguardando a inumação ou cremação, dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais em que, com autorização do Presidente da Câmara Municipal, podem ser imediatamente inumados ou cremados.
Artigo 416.º — Horário de receção de cadáveres
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023