- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas por inumação por três anos, findos os quais pode proceder-se à exumação;
- b)São perpétuas as sepulturas cuja utilização é exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados.
- 2 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, dependendo a alteração da natureza dos mesmos de autorização do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 425.º — Classificação
Vigente desde: 15/12/2023
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