Os corpos e ossadas depositados em compartimentos municipais são considerados abandonados quando, expirados os prazos correspondentes às taxas pagas e apesar de notificados nesse sentido, os interessados nesses depósitos desistam, não declarem mantê-los ou não respondam no prazo de 90 dias.
Artigo 433.º — Abandono
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023