- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará, a emitir pelo Presidente da Câmara nos 30 dias subsequentes ao pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constam os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo constar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário.
- 3 -Sempre que o concessionário alterar a sua residência, fica obrigado a informar por requerimento os serviços de cemitério respetivo.
Artigo 453.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/2023