- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de obras de construção, reconstrução e modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deve ser formulado pelo concessionário através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser instruído com projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico devidamente habilitado, no caso de jazigos, e de projeto da sepultura no caso de se tratar de obras de revestimento de sepulturas perpétuas.
- 3 -É dispensada a apresentação de projeto de construção para jazigos ou sepulturas perpétuas quando os concessionários adotem os projetos tipos existentes no Município.
- 4 -É dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra original, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
Artigo 466.º — Licenciamento
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023