- 1 -Os nichos, jazigos municipais ou particulares, são compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Comprimento 2,10 m;
- b)Largura 0,75 m;
- c)Altura 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos não podem existir mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificações de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigem-se condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir as infiltrações de água.
- 4 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir devem ter no mínimo 0,40 metros.
Artigo 469.º — Requisitos dos jazigos e nichos
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023