- 1 -O direito de liquidar a taxa caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, quando a lei não fixar outro.
- 2 -Em caso de deferimento tácito o prazo conta-se da data em que se formou o deferimento, sob pena de caducidade do mesmo.
Artigo 47.º — Prazo de liquidação
Vigente desde: 15/12/2023
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