- 1 -O mapa de horário de funcionamento não se encontra sujeito a qualquer formalidade ou procedimento, mas é obrigatório para todos os estabelecimentos e deve ser afixado em local bem visível do exterior.
- 2 -O mapa de horário de funcionamento deve conter:
- a)Horário diário de abertura e encerramento;
- b)Interrupção do funcionamento, quando exista;
- c)Encerramento para descanso semanal, quando exista;
- d)Horário da esplanada, quando exista.
- 3 -O horário de funcionamento publicitado é de cumprimento obrigatório.
Artigo 489.º — Afixação e cumprimento do horário de funcionamento
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023