- 1 -É proibida a permanência nos estabelecimentos comerciais após a hora do encerramento de outras pessoas que não sejam os seus proprietários e colaboradores.
- 2 -É admitida a permanência dos proprietários e colaboradores do estabelecimento para além do respetivo horário de funcionamento para a realização de trabalhos preparatórios da atividade, de limpeza, manutenção ou de fecho de caixa.
- 3 -É permitida a abertura do estabelecimento fora do horário de funcionamento para efeitos exclusivos de abastecimento.
Artigo 491.º — Permanência nos estabelecimentos fora do horário de funcionamento
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023