Às matérias sobre as quais incide a presente Secção aplica-se, designadamente, o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, que estabelece o regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, e respetivo regime de fiscalização e contraordenacional.
Artigo 493.º — Norma remissiva
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023