- 1 -O titular do direito de ocupação pode ser auxiliado no exercício da sua atividade por colaboradores, devendo estes estar devidamente identificados no mercado, designadamente através do uso de cartão de identificação aposto no vestuário, emitido pelo Município.
- 2 -O titular do direito de ocupação é obrigado a proceder à inscrição junto do Município de todos os colaboradores que o auxiliam na sua atividade, e ao pagamento da respetiva taxa prevista na Tabela de taxas e outras receitas.
- 3 -Sobre os colaboradores impendem os mesmos deveres do titular do direito de ocupação, com as devidas adaptações.
Artigo 511.º — Inscrição de colaboradores
Vigente desde: 15/12/2023
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