- 1 -O Município pode definir as características do material e utensílios a utilizar nas instalações dos mercados municipais e verificar quais os que correspondem aos requisitos julgados indispensáveis.
- 2 -Os utensílios e restantes equipamentos usados no contacto com os géneros alimentícios devem ser de materiais resistentes à corrosão, não absorventes e não tóxicos, e não devem transmitir odores ou sabores, devendo ser mantidos limpos e desinfetados, não sendo permitida a utilização de madeira.
- 3 -No manuseamento de pão e bolos, produtos de charcutaria e de lacticínios devem ser utilizadas pinças, luvas descartáveis ou envoltórios de modo a impedir o contacto direto com as mãos.
Artigo 524.º — Materiais e utensílios
Vigente desde: 15/12/2023
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