Os feirantes que exerçam a atividade de comércio a retalho de produtos alimentares de origem agrícola não transformados ou produtos alimentares pré-embalados ou pré-confeccionados, estão obrigados ao cumprimento das disposições do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios, sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos impostos por legislação específica aplicável a determinadas categorias de produtos.
Artigo 545.º — Comércio a retalho de produtos alimentares
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