- 1 -O titular do direito de ocupação pode ser auxiliado no exercício da sua atividade por trabalhadores ou colaboradores, devendo para o efeito proceder à inscrição dos mesmos junto do Município, mediante o pagamento da respetiva taxa, e junção de fotografia tipo passe atualizada dos colaboradores do feirante.
- 2 -Sobre os colaboradores dos feirantes impendem os mesmos deveres do titular, com as devidas adaptações.
Artigo 560.º — Inscrição de colaboradores
Vigente desde: 15/12/2023
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