Caso verifique, no momento da ocupação, que o espaço que lhe foi atribuído apresenta quaisquer anomalias ou danos, o feirante deverá comunicá-los, de imediato, ao representante do Município presente no local, sob pena de ser responsabilizado por tais danos ou anomalias nos termos gerais de direito e do estabelecido no presente Regulamento.
Artigo 562.º — Danos existentes no espaço atribuído
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023