O promotor da feira deve providenciar a instalação de adequadas medidas de segurança e proteção contra incêndios, de acordo com a legislação em vigor, sem prejuízo do dever dos feirantes assegurarem as medidas adequadas de proteção e segurança nos respetivos espaços, nomeadamente a colocação de extintores, quando obrigatória.
Artigo 579.º — Segurança e proteção contra incêndios
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023