- 1 -As meras comunicações prévias, autorizações e licenças a emitir pelo Município ao abrigo do presente Regulamento estão sujeitas ao pagamento das taxas previstas na tabela de taxas e outras receitas, cumulativamente com as devidas pela ocupação do espaço.
- 2 -O averbamento dos títulos no caso de transmissão está sujeito ao pagamento das quantias previstas na tabela de taxas e outras receitas.
- 3 -A restituição do mobiliário ou outro equipamento removido encontra-se sujeita ao pagamento das quantias previstas na Tabela de taxas e outras receitas.
Artigo 583.º — Taxas e outras receitas
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023