No transporte, arrumação, exposição e arrecadação de produtos alimentares, é obrigatório:
- a)Separar os produtos alimentares dos de natureza diferente;
- b)Separar os produtos que de algum modo possam ser afetados pela proximidade de outros;
- c)Guardar os produtos em recipientes adequados à preservação do seu estado e em condições higiossanitárias que os protejam de poeiras, contaminações ou contactos que, de qualquer modo, possam afetar a saúde dos consumidores.