- 1 -Todos os equipamentos afetos à venda devem ser desmontados e removidos após o termo da ocupação.
- 2 -Após a remoção, o espaço público deve ser deixado nas mesmas condições de conservação e limpeza em que foi atribuído.
- 3 -Verificando-se o incumprimento do disposto no n.º 1, o Município procede à remoção e armazenamento de todo o equipamento deixado no local, notificando o titular dessa remoção e do prazo para proceder ao seu levantamento.
- 4 -O transporte e armazenamento previstos no número anterior são efetuados a expensas do titular, e os equipamentos podem ser declarados perdidos a favor do Município caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias.
Artigo 597.º — Remoção dos equipamentos
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023