Para efeitos do disposto na presente Subsecção, considera-se promotor do evento de diversão a pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de licenciamento e funcionamento do recinto itinerante ou improvisado.
Artigo 617.º — Promotores
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023