- 1 -Nos recintos itinerantes ou improvisados, é obrigatória a afixação nos equipamentos de diversão instalados em local bem visível pelo público, do último certificado de inspeção e termo de responsabilidade, se aplicável.
- 2 -O promotor do evento é ainda obrigado a manter, em local bem visível pelo público, a respetiva licença de funcionamento.
Artigo 619.º — Afixação obrigatória
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023