Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, os arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre dependem de licenciamento municipal, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).
Artigo 625.º — Objeto e âmbito
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