- 1 -A emissão das permissões administrativas e a prática dos demais atos previstos na presente Subsecção estão sujeitas ao pagamento das quantias previstas na tabela de taxas e outras receitas.
- 2 -Sem prejuízo da aplicação das quantias previstas na tabela de taxas e outras receitas anexa ao presente Regulamento, podem ser concedidos apoios ao associativismo desportivo, nos termos de regulamento próprio.
Artigo 634.º — Taxas e outras receitas
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023