Às matérias sobre as quais incide a presente Subsecção aplica-se, designadamente, o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, e o respetivo regime contraordenacional.
Artigo 638.º — Norma remissiva
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023