- 1 -A deslocação de circos e outras manifestações similares que utilizem animais no concelho carece de autorização municipal.
- 2 -A autorização deve ser solicitada ao Município pelos promotores com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à realização do evento, mediante requerimento instruído com os seguintes elementos e documentos:
- a)Indicação do local de origem;
- b)Documentos dos animais;
- c)Certificado de registo do promotor na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
- 3 -Para efeitos da emissão da autorização, a autoridade veterinária municipal fará uma vistoria com a finalidade de verificar as condições de saúde e bem-estar dos animais, finda a qual preenche um questionário em modelo disponibilizado no sítio da Internet da DGAV, que remete à direção de serviços veterinários da região de Lisboa e Vale do Tejo.
Artigo 641.º — Autorização para deslocação de circos e outras manifestações com utilização de animais
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023