Às matérias sobre as quais incide a presente Subsecção aplicam-se, designadamente, os seguintes diplomas e respetivos regimes contraordenacionais:
- a)Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de outubro, que define as condições de polícia sanitária para a circulação de animais de circo entre Estados-membros;
- b)Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de outubro, bem como as condições de proteção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares no território nacional.
- c)Lei n.º 20/2019, de 22 de fevereiro, que reforça a proteção dos animais utilizados em circos.