- 1 -Pelo pedido de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, bem como pelo pedido de alteração de autorizações concedidas são devidas as taxas previstas na tabela de taxas e outras receitas.
- 2 -O pagamento das taxas pode ser efetuado por transferência bancária, referência multibanco ou em numerário junto da Tesouraria municipal.
- 3 -As entidades promotoras que não tenham fins lucrativos ou que sejam de utilidade pública, desde que façam prova dessa sua qualidade, podem solicitar isenção do pagamento das taxas, sendo esse reconhecimento efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela entidade em quem este delegar a competência para a autorização da exploração das operações previstas na presente Secção.
Artigo 658.º — Taxas e isenções
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023