Às matérias sobre as quais incide a presente Secção aplicam-se, designadamente, os seguintes diplomas e respetivos regimes contraordenacionais, na sua redação e vigor:
- a)Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformulou a Lei do Jogo;
- b)Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, que estabelece atos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respetivo regime.