- 1 -A taxa turística incide sobre as dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local localizados no Município de Oeiras, por noite, até a um máximo de 7 (sete) noites seguidas por hóspede e por estadia, independentemente da modalidade de reserva.
- 2 -A taxa turística é devida pelos hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos, independentemente do seu local de residência.
Artigo 662.º — Incidência
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023