- 1 -Consideram-se em débito todas as taxas e demais receitas relativamente às quais o sujeito passivo usufruiu do facto, do serviço ou do benefício, sem proceder ao respetivo pagamento, designadamente, em caso de permissões administrativas renováveis.
- 2 -O não pagamento das taxas e outras receitas implica a extração das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de cobrança coerciva através de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 67.º — Cobrança coerciva
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