- 1 -O cartão de vendedor ambulante é pessoal e intransmissível, válido pelo período de 5 anos a contar da data da sua emissão, devendo ser sempre utilizado pelo vendedor no lado direito do peito.
- 2 -O cartão de identificação do vendedor consta de modelo a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 680.º — Cartão de vendedor ambulante de lotarias
Vigente desde: 15/12/2023
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