As normas da presente Subsecção deixam progressivamente de ser aplicáveis em cada Freguesia, à medida que forem aprovados regulamentos sobre a mesma matéria pelos respetivos órgãos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 684.º — Norma transitória
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023