- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de um acampamento ocasional é apresentado com a antecedência mínima de 20 dias, através de requerimento disponível no sítio da Internet do Município.
- 2 -Para além dos previstos no Título I do presente Regulamento, o requerimento referido no número anterior deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação do local pretendido para a realização do acampamento ocasional;
- b)Indicação da data de início e fim do acampamento;
- c)Autorização expressa do proprietário do prédio onde se realizará o acampamento.
Artigo 694.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023