Pelos registos e averbamentos relativos a cada máquina de diversão a colocar em exploração no concelho, nos termos da presente Subsecção, são devidas as quantias previstas na Tabela de taxas e outras receitas.
Artigo 708.º — Taxas e outras receitas
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023