- 1 -Para efeitos do disposto na presente Subsecção, consideram-se veículos abandonados a favor do Município, os veículos que não forem reclamados dentro dos prazos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior.
- 2 -O veículo é de imediato considerado abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo proprietário.
Artigo 729.º — Presunção de abandono
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023